Logo, o Brasil é cotado para ser um dos grandes líderes da próxima (e atual) revolução técnico-científica, englobando a biotecnologia, a nanotecnologia, novos materiais e energias, o país apresenta vantagens competitivas naturais para desenvolver inovações farmacêuticas a partir do estudo da biodiversidade, principalmente na área de fitoterápicos. Curioso, que o setor de plantas medicinais movimentou cerca de US$ 22 bilhões, sendo US$ 8,5 na Europa e US$ 6,3 bilhões nos Estados Unidos – com valores que poderiam atingir US$ 50,6 bilhões (dados coletados em 2002)!
Assim como Brasil, Índia e China, encaram o desafio de legislar sobre os recursos genéticos e conhecimentos sobre a biodiversidade, matéria tão complexa e com amplas consequências para o sistema farmacêutico de inovação, como exemplo disso, podemos notar aspectos relevantes sobre a lei de patentes, o que diferencia a produção nesses países, observe ( o quadroabaixo) e verifique como estamos defasados!
|
Brasil
|
Índia
|
China
|
Principais Leis de
PI: promulgadas
pelo Poder
Legislativo
|
Lei de Patentes
9.279/1996
(art.10,IX e art.18, III
|
Lei de
Patentes (com
emendas de
2005)
|
Lei de
Patentes (com
emendas de
2008)
|
Contudo, analisando os depósitos de patente de medicamentos, simplesmente mostra que a China
e a Índia têm conseguido se destacar mais do que o Brasil, no âmbito internacional. Na área de preparações medicinais contendo constituintes ativos orgânicos a Índia depositou 2.146 patentes, entre 1995 e 2012, pela via do Acordo de Cooperação em matéria de Patentes (PCT), enquanto a China depositou 1.430 e o Brasil 170. No setor de fitoterápicos, as divergências são ainda mais alarmantes; no mesmo período, foram depositados 79.614 pedidos de patente de origem chinesa na China, enquanto que apenas 540 de origem brasileira no Brasil.
O cenário brasileiro representado por patentes concedidas e produtos inovadores no mercado, é extremamente discrepante, se comparado a países, como China e Índia, e assim podemos constatar que o Brasil ainda não está conseguindo transformar sua rica biodiversidade e seu potencial de pesquisa na área de fitoterápicos em invenções protegidas através do sistema de patentes. Será que uma parceria mais vigorosa entre a academia e a indústria farmacêutica poderia impulsionar a revisão do modelo legislativo? O mesmo modelo que se torna um entrave para o processo de patenteamento e registro de novos fitoterápicos, o que deveria ser mais simples e facilitador, acaba impedindo o desenvolvimento socioeconômico num país verdadeiramente RICO em recursos naturais!
Hoje, os medicamentos de origem vegetal representam claramente uma janela de
oportunidade na indústria de medicamentos estruturada de forma global e
representada por oligopólios surgidos nos países que realizaram sua
industrialização ainda no século XIX. Trata-se de um mercado poderoso à busca
de novas moléculas para assegurar a competitividade na produção de novos
medicamentos patenteados. Além disso, também representa a oportunidade de
participar na elaboração de uma nova categoria de medicamentos denominada
fitoterápicos no Brasil, que são extratos vegetais padronizados e validados do
ponto de vista da sua eficácia, segurança e qualidade (Villas-Boas e Gadelha,2007)
Enquanto isso o setor de marketing das indústrias farmacêuticas vão determinando, com os últimos dados de pesquisa de mercado, quais seriam as novas formas farmacêuticas mais aceitas (xarope, creme, pomada, comprimido, cápsulas...) dos poucos fitoterápicos patenteados e registrados no país, o que retrata uma realidade medíocre em meio a uma imensidão, chamada BIODIVERSIDADE!
Referência: http://www.altec2013.org/programme_pdf/655.pdf